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O Ministério das Comunicações definiu quais os critérios técnicos para que os aparelhos celulares móveis de acesso à internet possam ter seu preço reduzido, conforme anunciado. São eles:
I- Suporte à tecnologia 3G (HSDPA - High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;

II - suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-fi);

III - aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);

IV - sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;

V - aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;

VI - tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY;

VII - tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), e

VIII - pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
O valor de venda, a varejo, dos smartphones não poderá exceder a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

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