Quinto com 1/3
CNJ decide que os tribunais brasileiros
não podem estabelecer quórum mínimo para a aprovação da lista tríplice
destinada ao preenchimento das vagas de desembargador do Quinto
constitucional. Com este entendimento, o Conselho invalidou o art. 55,
caput, do regimento interno do TJ/SP que exigia a maioria absoluta dos votos
do Órgão Especial para a aprovação dos nomes.