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Quinto com 1/3
CNJ decide que os tribunais brasileiros não podem estabelecer quórum mínimo para a aprovação da lista tríplice destinada ao preenchimento das vagas de desembargador do Quinto constitucional. Com este entendimento, o Conselho invalidou o art. 55, caput, do regimento interno do TJ/SP que exigia a maioria absoluta dos votos do Órgão Especial para a aprovação dos nomes.
 

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