O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, determinou
a retirada, no prazo de 60 dias, das edificações irregulares
(residenciais ou comerciais) existentes nas vias de acesso da ponte
metálica de Igapó.
A Semurb terá que estabelecer uma rotina de fiscalização diária e interromper, por completo, o acesso de pedestres ao local, principalmente de banhistas que se lançam de suas estruturas nas águas do rio Potengi.
A Semurb terá que estabelecer uma rotina de fiscalização diária e interromper, por completo, o acesso de pedestres ao local, principalmente de banhistas que se lançam de suas estruturas nas águas do rio Potengi.
O juiz Geraldo Mota deferiu pedido liminar do Ministério
Público.
Os promotores aduziram, em síntese, que a ponte de ferro erguida sob o
estuário do rio Potengi, no ano de 1916, conhecida como ponte de Igapó,
encontra-se em completo estado de abandono, não obstante tenha sido
tombada ao patrimônio histórico-cultural do Estado do Rio Grande do
Norte e Município de Natal.
Com informações do TJRN