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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia esclareceu sobre sua decisão pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. 
Ao impor tal obrigatoriedade, a ministra baseou-se no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. Ela asseverou que a alegação de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial “é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro".

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