A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia esclareceu sobre sua decisão pela obrigatoriedade de
reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos para
escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal.
Ao impor tal
obrigatoriedade, a ministra baseou-se no artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal. Ela asseverou que a alegação de que nenhuma das atribuições
inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por
pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial “é incompatível
com o ordenamento jurídico brasileiro".