Nota da Assessoria de Comunicação Social do MPS
A respeito de matéria veiculada na edição de ontem do programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, determinou que o INSS convoque imedatamente a sra. Marisa Ferreira dos Santos Sarto para nova reavaliação por uma junta médica.
Os novos exames serão realizados na gerência executiva do Instituto, no município de Guarulhos, em São Paulo.
A respeito de matéria veiculada na edição de ontem do programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, determinou que o INSS convoque imedatamente a sra. Marisa Ferreira dos Santos Sarto para nova reavaliação por uma junta médica.
Os novos exames serão realizados na gerência executiva do Instituto, no município de Guarulhos, em São Paulo.
Veja o video com a matéria do Fantástico

No JUIZADO ESPECIAL FEDERAL de Mogi das Cruzes-SP há três processos contra o INSS da autora. O primeiro é o Processo de número 0006484-48.2010.4.03.6309 Protocoloado em 24/11/2010; O segundo Processo é o 0002327-61.2012.4.03.6309 Data de Protocolo em 18/05/2012 (Extinto porque não houve comprovação de indeferimento administrativo) e o terceiro é o Processo 0001916-81.2013.4.03.6309 protocolado em 04.04.2013 que está em andamento aguardando múltiplas perícias.
Embora tenha havido uma DEMONIZAÇÃO do perito médico do INSS no caso, na sentença do primeiro o juiz cita que:
"No presente caso, verifico que a autora foi submetida a duas perícias médicas, nas especialidades de ortopedia e neurologia.
Nos termos do laudo médico do perito ortopedista, embora a autora sofra de lombalgia crônica, está apta ao exercício de atividades laborais.
O perito clínico geral, por sua vez, concluiu que a autora, está incapacitada total e temporariamente para o exercício de sua profissão devido ao quadro câncer de mama direita, insuficiência mitral e tricúspide discreta, estenose mitral discreta e hipertensão arterial sistêmica. Ainda conforme referido laudo médico, a incapacidade teve início em novembro de 2010, devendo a postulante ser reavaliada após o período de 18 meses, a contar da perícia médica realizada em 30.11.2010."