O plenário do Tribunal de Contas decidiu na manhã de hoje (23) acatar Pedido Cautelar pleiteado pelo Procurador-Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal e determinou que nenhum servidor estadual poderá ter remuneração maior do que o de desembargador do TJRN.
O subsídio de desembargador está estimado em R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF.
A decisão vai pegar em cheio 628 servidores que percebem acima desse teto. Os funcionários poderão justificar sua remuneração ao secretário de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), em processos individualizados. Caso seja comprovada a irregularidade será aplicado o abate-teto.
Pela determinação do TCE, os salários já deverão estar regularizados a partir do próximo pagamento.
O poder judiciário, Ministério Público e Assembleia Legislativa também serão fiscalizados pelo órgão de Contas. Como também nas remunerações pagas aos pensionistas do estado.