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Mais um abacaxi para o governo Rosa descascar. Ou seja, nada está tão ruim que não pode piorar.
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça, promotor Afonso de Ligório, instaurou inquérito para apurar ilegalidade na contratação de advogados para desempenhar função de assessor jurídico no âmbito do estado. 
O órgão recebeu denúncia da Associação dos Assessores Jurídicos do RN – ASSEJURIS, alegando que entre os 44 órgãos que compõe administração pública estadual, apenas 25 mantém assessores jurídicos estaduais efetivos. Os demais dispõe de arremedos, ou seja, advogados que exercem indevidamente a função. 
Na Representação Administrativa, a Associação solicita à Secretaria Estadual da Administração e Recursos Humanos – SEARH, a relação nominal de todos os servidores estaduais (efetivos e comissionados) que desempenham a função de assessoramento jurídico, que não ocupam o cargo de assessor jurídico do quadro efetivo de assessores jurídicos do Estado.
Os oficios farão encaminhados à:
 
Controladoria Geral; PROCON/SEJUC ; Secretarias do Planejamento; Tributação; Administração e Recursos Humanos; Educação e Cultura; Saúde; Segurança Pública e Defesa Social; Infraestrutura; Turismo; Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Trabalho, Habitação e Assistência Social; Defesa Econômica; Polícia Militar; Idema; Ipem; Emater; Agência Reguladora de Serviços Público; UERN ; Fundação José Augusto; FUNDAC; FAPERN; DETRAN;  PGE; IPERN e Polícia Civi.

Ainda pede que os órgãos informem se os pareceres emitidos nos processos citados foram submetidos à análise de um assessor jurídico do quadro efetivo. A Secretaria instrua cada requisição com a cópia do respectivo parecer:

1. Secretaria Estadual de Saúde Pública: Parecer nº 2051/2013-04; 
2. Polícia Militar: Parecer n° 0625/2012-Ajur/PMRN;
3. Polícia Civil: Parecer exarado no processo n° 68390/2013-8;
4. DETRAN: Parecer exarado no processo nº 26678/2013-9;
5. Secretaria de Planejamento e Finanças: Parecer exarado no processo n° 290072/2011-1;
6. Emater: Parecer exarado no processo nº 970/2013;
7. Fundação José Augusto: Parecer n° 216/2012, exarado nos autos do processo nº 114160/2012-2-FJA;
8. Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN – ARSEP: Parecer n° 006/2013, exarado no processo nº 017/2012 – ARSEP.
9. IDEMA: Parecer n° 31/2013, exarado no processo nº 485600/2012-5;
10. FUNDAC: Parecer exarado nos autos do processo nº 78436/2013-1-FUNDAC/RN;
11. SESED: Parecer exarado nos autos do processo n° 594676/2012-1;
12. SETHAS: Parecer n° 026/2003, exarado no processo nº 9182/2013-1;
13. SETUR: Parecer n° 066/2013, exarado no processo nº 102126/2013-1-SETUR;
14. SEMARH: Parecer nº 062/2013-AJ/SEMARH, exarado no processo nº 64635/2013-1;



Afonso de Ligório Bezerra Júnior
Promotor de Justiça

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