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O Tribunal de Contas respondeu questionamento da Secretaria de Administração do governo Rosa e reafirmou.: Os descontos nos salários dos servidores que estão acima do teto constitucional serão aplicados depois do  abate-teto. Portanto, pensão de alimento, IRRF, desconto previdenciários e tantos outros serão executados depois de passar o pente fino na gordura.

A decisão do TCE está inserida no "Ato Conjunto nº 001/2013- PG/DDP"  aprovada na sessão plenária desta terça-feira (30). O ato traz as assinaturas da Diretora de Controle Externo de Despesa com Pessoal(DDP), Jandira Borges
e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos. 

Não se pode considerar o valor do subsídio bruto em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e compará-lo com o valor líquido a ser recebido pelos servidores estaduais. In casu, deve-se comparar valores da mesma ordem, ou seja, valor bruto com valor bruto, para, em seguida, aplicar os descontos devidos. Se assim não fosse, a norma do limite remuneratório cairia no vazio”, esclarece.
A medida atinge o salário de 628 servidores do Poder Executivo que estão percebendo remuneração acima do teto constitucional permitido. As exceções  ficam por conta dos valores percebidos a título de indenização, o abono permanência e as vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, por exemplo, são excluídos da limitação remuneratória constitucional., ” 
 
Quanto às pensões, o documento sugere que a remuneração que deve ser considerada para a aplicação do teto é a do segurado e não a dos beneficiários. Importante relatar que o teto deve ser aplicado no total da remuneração a ser utilizada como base para a pensão por morte e não apenas sobre cada quota individual destinada aos dependentes após o seu rateio.

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