O Tribunal de Contas respondeu questionamento da Secretaria de Administração do governo Rosa e reafirmou.: Os descontos nos salários dos servidores que estão acima do teto constitucional serão aplicados depois do abate-teto. Portanto, pensão de alimento, IRRF, desconto previdenciários e tantos outros serão executados depois de passar o pente fino na gordura.
A decisão do TCE está inserida no "Ato Conjunto nº 001/2013- PG/DDP" aprovada na sessão plenária desta terça-feira (30). O ato traz as assinaturas da Diretora de Controle Externo de Despesa com Pessoal(DDP), Jandira
Borges
e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos.
“Não se pode considerar o valor do subsídio bruto em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e compará-lo com o valor líquido a ser recebido pelos servidores estaduais. In casu, deve-se comparar valores da mesma ordem, ou seja, valor bruto com valor bruto, para, em seguida, aplicar os descontos devidos. Se assim não fosse, a norma do limite remuneratório cairia no vazio”, esclarece.
“Não se pode considerar o valor do subsídio bruto em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e compará-lo com o valor líquido a ser recebido pelos servidores estaduais. In casu, deve-se comparar valores da mesma ordem, ou seja, valor bruto com valor bruto, para, em seguida, aplicar os descontos devidos. Se assim não fosse, a norma do limite remuneratório cairia no vazio”, esclarece.
A medida atinge o salário de 628 servidores do Poder Executivo que
estão percebendo remuneração acima do teto constitucional permitido. As exceções ficam por conta dos valores percebidos a título de indenização, o abono permanência e
as vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional nº 41/2003,
por exemplo, são excluídos da limitação remuneratória constitucional., ”
Quanto às
pensões, o documento sugere que a remuneração que deve ser considerada para a
aplicação do teto é a do segurado e não a dos beneficiários. Importante relatar
que o teto deve ser aplicado no total da remuneração a ser utilizada como base
para a pensão por morte e não apenas sobre cada quota individual destinada aos
dependentes após o seu rateio.