A CMN explica que um grupo de
manifestantes ocupou a sede do Legislativo natalense e foi recebido pela
Mesa Diretora que negociou a fim de garantir a regularidade dos
serviços administrativos e funcionamento da CMN. O movimento fez três
reivindicações que foram prontamente atendidas, quais foram:
A) A suspensão das audiências públicas relativas à tramitação do projeto de lei da licitação dos transportes públicos em Natal;
B) A dilação do prazo para a discussão do projeto de lei, aumentando-o para 100 dias;
C) O envio de requerimento para que a Secretaria de Mobilidade Urbana e o SETURN apresentem planilhas que detalhem pormenorizadamente o valor da tarifa.
A única exigência da Mesa Diretora foi a saída dos manifestantes de forma voluntária e pacífica após o término do expediente, encerrado às 13h.
A) A suspensão das audiências públicas relativas à tramitação do projeto de lei da licitação dos transportes públicos em Natal;
B) A dilação do prazo para a discussão do projeto de lei, aumentando-o para 100 dias;
C) O envio de requerimento para que a Secretaria de Mobilidade Urbana e o SETURN apresentem planilhas que detalhem pormenorizadamente o valor da tarifa.
A única exigência da Mesa Diretora foi a saída dos manifestantes de forma voluntária e pacífica após o término do expediente, encerrado às 13h.
No primeiro momento, os manifestantes aceitaram o acordo, mas depois
decidiram não sair, descumprindo, arbitrariamente, o que fora acordado. O
prazo foi dilatado por duas vezes após a entrega da notificação da Mesa
Diretora, sem que houvesse qualquer sinalização de cumprimento por
parte dos manifestantes que se mantiveram irredutíveis, permanecendo no
local, gritando palavras de ordem de “invadir, ocupar e resistir”, numa
clara demonstração de que a desocupação voluntária estaria
inviabilizada.
Quando verificado que câmeras de vigilância instaladas no prédio da CMN
estavam sendo quebradas, a Guarda Legislativa, em prol da preservação do
patrimônio público, cumpriu o dispositivo do desforço imediato da
posse, agindo no estrito cumprimento do dever legal, nos termos do Art.
1210 do Código Civil.
Os eventuais excessos de ambos os lados na desocupação do prédio serão apurados pelas instâncias competentes, inclusive mediante abertura de sindicância interna.
Os eventuais excessos de ambos os lados na desocupação do prédio serão apurados pelas instâncias competentes, inclusive mediante abertura de sindicância interna.
Para garantir a continuidade de audiências públicas e discussões com a
sociedade sobre o projeto de lei da licitação dos transportes públicos, a
Mesa Diretora convocará os demais vereadores para definir um novo
calendário após o retorno dos trabalhos legislativos marcado para o dia 1
de agosto.
