O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, deferiu nesta quarta-feira (31), em parte, a
liminar de dissídio coletivo ajuizada pela Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Sindicato dos
Aeroportuários.
O ministro determinou ao sindicato que mantenha a
integralidade, ou seja, 100% das atividades de controle de tráfego
aéreo; assegurem a manutenção mínima de 70% dos empregados que atuam na
área de segurança e operação; e preserve o percentual mínimo de 40% dos
demais empregados da Infraero que não estejam vinculados às áreas
mencionadas.
Foi
estipulada multa de R$ 50 mil diários para o sindicato no caso de
descumprimento de qualquer uma das obrigações.
O presidente do Tribunal
marcou audiência conciliatória entre as partes para terça-feira(6), às
14 horas, no TST.
Fonte: TST
