A noticia está no blog do SINAI/RN.
Tendo em vista a omissão do dirigente da DATANORTE, Adalberto Pessoa, em
não cumprir determinação judicial em processos da Empresa, especialmente no
que concerne a inserção em folha de pagamento de valores há muito
deferidos, a Justiça determinou a indisponibilização de seu patrimônio
pessoal, de forma solidária.
Para o Tribunal Regional do Trabalho - TRT RN, a insistência no descumprimento causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da eficiência e legalidade que norteiam a Administração Pública.
O TRT intimou também o Secretário de Administração de Estado, Antônio Álber da Nóbrega para que também cumpra as devidas sentenças, sob pena de expedição de ofícios aos cartórios e outras entidades para registro da indisponibilidade de seu patrimônio.
Para o Tribunal Regional do Trabalho - TRT RN, a insistência no descumprimento causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da eficiência e legalidade que norteiam a Administração Pública.
O TRT intimou também o Secretário de Administração de Estado, Antônio Álber da Nóbrega para que também cumpra as devidas sentenças, sob pena de expedição de ofícios aos cartórios e outras entidades para registro da indisponibilidade de seu patrimônio.
