Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional edite a
Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
O pedido foi feito pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ação Direta
de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 24).
A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista
no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998, que estabeleceu
exatamente o prazo de 120 dias para sua elaboração. No entanto, conforme
afirma a OAB, passados 15 anos da edição da emenda constitucional, a
norma ainda não foi aprovada pelo Congresso.
fonte: STF