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Resolução do Conselho Federal de Farmácia publicada no DOU desta quarta-feira, 25, regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências que passam a integrar as prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia
de sua jurisdição.
Dentre elas, destacam-se: 
- Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
- Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; 
- Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; 
- Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; 
- Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional.
A prescrição farmacêutica está limitada aos medicamentos isentos de prescrição médica (MIP), aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança.
Veja aqui a Resolução completa do CFF .

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