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O Conselho Federal de Medicina está orientando as Regionais a realizar o registro do profissionais do Programa Mais Médicos do governo federal.
A resolução do plenário do CFM foi tomada depois que a Advocacia Geral da União admitiu que “os requisitos dispostos na MP 621/13 podem e devem ser observados”.
Aqueles que apresentarem documentação completa (sem inconsistências), conforme os itens elencados na MP 621/2013 e no artigo 7º do Decreto Presidencial 8.040, receberão seu CRM provisório.
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