Um paciente internado em UTI com crise hepática gravíssima propôs ação com pedido de tutela antecipada para lhe garantir o direito de ingresso na lista de espera para transplante de fígado, o que lhe vinha sendo negado pela Secretaria da Saúde.
Ao pé da inicial declarou o autor : "Sendo a vida um bem jurídico de valor inestimável, dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00." Para o juiz de Direito Marcelo Sérgio, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, "considerando que o valor da causa não ultrapassa a [sic] 60 salários-mínimos, diante da vigência da lei 12.153/09, redistribua-se o processo para uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública".
Durma-se, migalheiro, com uma hermenêutica dessas.
fonte:Migalhas
