Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve, nesta quinta-feira (21), sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral
de São Paulo que absolveu sumariamente o deputado federal Francisco
Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), da imputação do delito
previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Ele foi denunciado pelo
Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MP-SP) sob a
acusação de ter supostamente omitido a
existência de bens em seu nome, bem como de ter inserido afirmação
falsa, declarando que sabe ler e escrever.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, manifestou-se no
mesmo sentido do voto do relator e destacou que a denúncia deveria ter
sido rejeitada desde o início. Ele lembrou que ela foi apresentada com
base em nota publicada na revista Veja, em poucas páginas, sem a
juntada de provas ou rol de testemunhas a serem ouvidas.