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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (21), sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo que absolveu sumariamente o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), da imputação do delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. 
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MP-SP) sob a acusação de ter supostamente omitido a existência de bens em seu nome, bem como de ter inserido afirmação falsa, declarando que sabe ler e escrever.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, manifestou-se no mesmo sentido do voto do relator e destacou que a denúncia deveria ter sido rejeitada desde o início. Ele lembrou que ela foi apresentada com base em nota publicada na revista Veja, em poucas páginas, sem a juntada de provas ou rol de testemunhas a serem ouvidas.

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