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Publicado hoje (06) no Diário Oficial Eletrônico do TCERN, Acórdão que determina a indisponibilidade dos bens de 11 pessoas envolvidas no chamado "Caso dos Precatórios" do Tribunal de Justiça do RN.

De acordo com a decisão do conselheiro Carlos Thompson, relator do processo que trata da inspeção extraordinária realizada na gestão de precatórios do TJ, período de 2007 a 2011, ficou evidenciado um desvio de recursos públicos no valor de R$ 14.195 milhões.
 

Na tentativa de salvaguardar os bens dos envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação, o conselheiro solicitou a indisponibilidade dos bens dos citados por "fortes indícios de responsabilidade".
 
Thompson explica que somente hoje foi possível publicar a decisão da Corte de Contas na imprensa ofical, pela necessidade de se manter em sigilo o pedido de indisponibilidade até o registro junto aos órgãos competentes. "O que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada", argumenta.
 

Os que tiveram os bens em indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal – Carlos Alberto Fasanaro Júnior – Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho – Cláudia Sueli Silva de Oliveira – George Luís de Araújo Leal – Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. – João Batista Pinheiro Cabral – Osvaldo Soares da Cruz Rafael Godeiro Sobrinho – Tânia Maria da Silva – Wilza Dantas Targino –
 

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