Luiz
“Tomba” Farias foi condenado por esquema de fraude na tomada de preços e
fracionamento indevido de licitações, ocorridos quando era prefeito de
Santa Cruz
Mais uma vez...
Uma
ação de autoria do MPFRN resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz
Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa.
Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados
responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de
licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era
prefeito de Santa Cruz.
Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.
Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.
Ilegalidade - “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz,
celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de
repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades
carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão
federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$
33.946,87.
Para
a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal
da licitação em dois convites e uma tomada de preços. A ilegalidade impediu a contratação de um
fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que
os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter
competitivo da tomada de preços.
Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em
obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do
fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação
da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$
336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o
Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno
do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
O
processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº
0007787-12.2009.4.05.8400
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