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Luiz “Tomba” Farias foi condenado por esquema de fraude na tomada de preços e fracionamento indevido de licitações, ocorridos quando era prefeito de Santa Cruz

Mais uma vez...
Uma ação de autoria do MPFRN resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa. Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz.
Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.

Ilegalidade - “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.
Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.
Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0007787-12.2009.4.05.8400
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