Amanhã, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento do Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo
da governadora Rosalba Ciarlini no repasse
deficitário, referente aos exercícios de 2012 e 2013, dos duodécimos
correspondentes ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O Judiciário diz que o Poder Executivo estadual não vem repassando os
valores tal como determina o artigo 168 da Constituição Federal.
Rosalba se defende alegando que houve uma estimativa de déficit de receita. A liminar foi deferida, para que a governadora entregasse o valor integral.
Rosalba se defende alegando que houve uma estimativa de déficit de receita. A liminar foi deferida, para que a governadora entregasse o valor integral.
Amanhã, o julgamento será
retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Roberto Barroso.
O Relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.