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Amanhã, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento do Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo da governadora Rosalba Ciarlini no repasse deficitário, referente aos exercícios de 2012 e 2013, dos duodécimos correspondentes ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O Judiciário diz que o Poder Executivo estadual não vem repassando os valores tal como determina o artigo 168 da Constituição Federal.
Rosalba se defende alegando que houve uma estimativa de déficit de receita. A liminar foi deferida, para que a governadora entregasse o valor integral.
Amanhã, o julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Roberto Barroso.  
O Relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.

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