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O ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, assinou portaria interministerial reajustando em 5,56% os benefícios pagos pelo órgão previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nem superiores a R$4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

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