Eita! Pau-pereira!
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou
nessa quinta-feira, 30 de janeiro, com uma ação de improbidade contra o
deputado estadual Francisco Gilson de Moura.
De acordo com a ação, ele é
diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de
“funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento
do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Além
disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem
pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram
enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a
princípios da Administração Pública.
A ação é
resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação
Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações
(improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e
Estadual. No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de
funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem
(Processos nº 0006796-31.2012.4.05.8400 e nº 0006798-98.2012.4.05.8400),
os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF,
revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual
Gilson Moura.
Os
depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim em
2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura
contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios
elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”. O
pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários
“fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de
propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora
de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano.
De acordo
com a ação do MPF/RN, o deputado estadual foi o responsável pela
indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do Ipem/RN.
Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio de
recursos públicos implantada na entidade estadual. Os cargos de chefia
do instituto eram ocupados por pessoas a ele ligadas, como Rychardson de
Macedo Bernardo (diretor), Aécio Aluízio Fernandes de Faria
(coordenador financeiro de fato), Daniel Vale Bezerra (coordenador
jurídico), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (coordenador administrativo),
os quais figuram como doadores de campanha nas eleições de 2006, 2008 e
2010.
A
celebração do acordo de colaboração premiada revela ainda que, pouco
depois da deflagração da Operação Pecado Capital, os funcionários
fantasmas foram intimados a prestar depoimento ao Ministério Público
Estadual. Em razão disso, foram pressionados por Gilson Moura a mentir
em seus depoimentos, sustentando versões não correspondentes à
realidade. Essas pressões, consideradas por eles como verdadeiras
“ameaças”, ocorreram por meio de advogados que se deslocaram até Currais
Novos e instruíram os depoentes, a mando do parlamentar.
Pedido liminar de afastamento e indisponibilidade de bens –
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os
depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério
Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da
função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao
erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento
no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
“Diante da
própria forma ardilosa como foram entabuladas as contratações de
funcionários fantasmas no caso, artifício usado para esconder o
financiamento ilícito da campanha eleitoral de Gilson Moura, afigura-se
plenamente crível que ele lance mão de manobras escusas para furtar-se à
obrigação de reparar os prejuízos causados, de forma que a necessidade
de decretação, in limine litis, da indisponibilidade de bens dos demandados é patente”, ressalta trecho da ação de improbidade.
Para o
MPF/RN, as atitudes de Gilson Moura revelam o tráfico, a negociação da
função pública levada a efeito no exercício de suas atividades
parlamentares, auferindo ele, com o seu ilegal proceder, vantagens
patrimoniais ilícitas.
A ação irá
tramitar perante a 4ª Vara da Justiça Federal e recebeu o nº
0800359-67.2014.4.05.8400. Para consultar é necessário acessar o link
“Consulta Pública”, no banner do Processo Judicial Eletrônico, dentro do
site da Justiça Federal. Depois de notificado da ação, o deputado
Gilson Moura terá um prazo de 15 dias para apresentar documentos e
justificativas.
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