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Portaria do Ministério do Turismo regulamenta a atividade de Guia de Turismo e estabelece critérios e condições para o exercício.
Guia de Turismo é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
A partir de agora, é condição para o exercício da atividade de guia de turismo o cadastro no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur.
O Guia de Turismo pode ser: Guia Regional, Guia de Excursão Nacional, Guia de Excursão Internacional e Guia Especializado em Atrativo Turístico.
Veja aqui a portaria na íntegra.

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