Ao contrário do que foi noticiado na noite do dia
04, antes da publicação da sentença que entendeu pela cassação do diploma do
prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do
Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do
segundo colocado no pleito.
A sentença foi clara em seu dispositivo: 1)
Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero
três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e vice-prefeito do
Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o
Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em
julgado, em razão do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.
Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já
protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo até o
esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso.
Informações da Assessoria do Prefeito
