Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o
recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e
determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson
Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de
Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Essa ação trata do possível
envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do
Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da
nomeação de funcionários “fantasmas”.
Em sua
decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente
decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o
Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de
indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da
demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí
assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o
exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para
determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74
mil reais”.
