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O Tribunal de Contas do Estado comemorou com discrição a decisão do ministro Joaquim Barbosa em referendar o ato do conselheiro Carlos Thompson que através de medida cautelar, determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. 
 A servidora é suspeita de envolvimento no denominado “Escândalo dos Precatórios, investigado pelo TCE, e que causaram prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. 
 OTribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral, alegando que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.
 Provocado pela Procuradoria Geral do Estado através de recurso, o ministro Joaquim Barbosa acabou concordando com o TCE e determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo TJRN, contrária à medida cautelar expedida pelo órgão de contas. 
A decisão do presidente do STF foi lida na sessão do pleno do TCE, pelo presidente Paulo Roberto Alves, e o conselheiro Carlos Thompson saudado pelos colegas presentes.          

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