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Portaria assinada pelo Ministro do Exército, General Enzo Martins Peri, autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito por membros do Ministério Público da União e dos Estados e por membros da Magistratura.
Agora, os membros da Magistratura podem adquirir, na indústria nacional, para uso particular, até 2 (duas) armas de porte dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo.

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