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O Promotor Manoel Onofre de Souza Neto usou de toda sua experiência profissional para palestrar na Academia de policia  sobre a nova lei que torna crime hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Na plateia, policiais civis e militares que participavam de curso de formação.

Para o representante do Ministério Público Estadual, a lei trouxe outro panorama para a rede de proteção, em razão das consequências da hediondez para quem pretende explorar sexualmente criança e adolescente. “Dá um medo providencial”, resumiu, lembrando que a legislação prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão.
A lei foi sancionada na última quarta-feira, dia 21, pela Presidente Dilma Roussef, em cerimônia no Palácio do Planalto, tornando agora hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.  Estipula como exploração a utilização da criança e do adolescente em atividades sexuais remuneradas, pornografia infantil e exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
 
O crime ocorre, mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. Também será punido quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14, no contexto da prostituição. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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