O Promotor Manoel Onofre
de Souza Neto usou de toda sua experiência profissional para palestrar na Academia de policia sobre a nova
lei que torna
crime hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Na plateia, policiais civis e militares que participavam de curso de formação.
Para o representante do Ministério Público Estadual, a lei trouxe outro
panorama para a rede de proteção, em razão das consequências da
hediondez para quem pretende explorar sexualmente criança e adolescente.
“Dá um medo providencial”, resumiu, lembrando que a legislação prevê
pena de 4 a 10 anos de reclusão.
A lei foi sancionada na última quarta-feira, dia 21, pela Presidente Dilma Roussef, em cerimônia no Palácio do Planalto, tornando agora hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. Estipula como exploração a utilização da criança e do adolescente em atividades sexuais remuneradas, pornografia infantil e exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
A lei foi sancionada na última quarta-feira, dia 21, pela Presidente Dilma Roussef, em cerimônia no Palácio do Planalto, tornando agora hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. Estipula como exploração a utilização da criança e do adolescente em atividades sexuais remuneradas, pornografia infantil e exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
O crime ocorre, mesmo que não haja ato
sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou
atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a
vítima e o explorador. Também será punido quem for pego praticando sexo
ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14, no
contexto da prostituição. A pena deve ser cumprida inicialmente em
regime fechado.
