Emenda Constitucional nº11
Aos doze dias do mês de maio do ano dois
mil e quatorze, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da
Comarca de Natal, Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Hellen de Macêdo Maciel e Keiviany Silva de Sena, tendo em vista as informações
acostadas aos autos do Inquérito Civil nº 078/12, especificamente a relação
anexada ao Ofício nº 1121/2014-GS/SARH, de 04.04.2014, contendo a identificação
dos “servidores que estão com remuneração superior ao teto constitucional em
decorrência da EC nº 11”, resolvem NOTIFICAR as pessoas abaixo nominadas,
facultando-lhes que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do
presente edital, apresentem, por escrito, no endereço situado na Rua Promotor
Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária, Natal (RN), os esclarecimentos que
entenderem pertinentes relativos à percepção de remuneração superior ao teto
constitucional:
