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Acatando pedido apresentado pela procuradoria do município e pelo MP do Trabalho, o desembargador Eridson Medeiros concedeu liminar determinando que sejam mantidos 100% das linhas que operam no bairro de Mãe Luiza. 
Na mesma representação, a procuradoria do município comunicou o descumprimento por parte do Sintro da determinação da justiça do trabalho para que sejam mantido 70% da frota em funcionamento dos horários de pico na cidade. 
O TRT julga na próxima terça feira o dissídio coletivo da categoria.

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