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O Supremo Tribunal Federal julgou esta tarde o Agravo apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu contra a decisão que negou pedido de trabalho externo feito em dezembro de 2013.
Os advogados de Dirceu alegaram que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para fins de trabalho externo não se aplica a quem cumpre regime semiaberto.
A maioria dos ministros considerou possível o trabalho externo antes do cumprimento de 1/6 da pena, porém, o decano do STF, min Celso de Mello, divergiu do relator e negou provimento ao agravo de José Dirceu, sendo voto vencido.

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