A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes. De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.
No rio Grande do Norte a PRE/RN solicitou impugnação de 89 registros de candidaturas. veja as razões aqui
Embora, parte das irregularidades apontadas poderão ser sanadas no decorrer do processo, através de diligências e da apresentação de comprovantes e documentos.
Deputados estaduais
Abraão Dutra Dantas; Afrânio de Souza Amorim; Agnelo Alves; Airton Pereira da Silva; Albert Dickson de Lima; Alexasandra da Rocha; Alisson Ferreira do Nascimento; Álvaro Manuel Ferreira Monteiro; Amaro Alves Saturnino; Ana Carolina da Silva Dias; Antônio Marcelino de Souza Martins Neto; Araken Batista Araújo da Silva; Bernardino de Sena Fonseca; Edilson Carlos de Souza; Eliana Torres dos Santos; Eliane de Araújo Lourenço; Eson Queiroz Guerra; Ezequiel Galvão Ferreira de Souza; Fabíola Pereira da Silva; Fernando de Lima Fernandes; Fernando Wanderley Vargas da Silva; Francisco Bento de Moura Júnior; Francisco de Assis José dos Santos; Francisco Djailton; Francisco José Lima Silveira; Francisco Moacir Soares; Hermano da Costa Moraes; Ivanilda de Araújo Neri; João Cláudio Oliveira de Farias; João Maria Ricardo de Andrade Lima; Jocelin de Lima Bezerra; Jorge Luiz da Silva; José Amazan Silva; José Cosme de Oliveira; José Vander de Araújo de Maria; Josmar Rocha do Espírito Santo; Kerginaldo Venâncio e Silva de Souza; Larissa Daniela da Escóssia Rosado; Lourival Ribeiro da Silva; Lucilene Paulina de Melo Dantas; Lucinéia Florêncio de Oliveira Miranda de Lima; Lúcio Flávio Cavalcanti; Luís Soares Gomes; Márcio Bezerra de Azevedo; Marcos Antônio Araújo Pereira; Maria da Conceição Cesário; Maria das Graças da Silva Lucas; Maria do Socorro Mariano da Cunha; Maria Goreth Orrico; Marisa Eunice Noia de Lima; Miguel Salviano do Nascimento; Milton Teixeira Filho; Nelter Lula de Queiroz Santos; Paulo Pacheco da Silva; Raimundo Antônio de Oliveira Neto; Raimundo Nonato Pessoa Fernandes; Ranilton Silva da Cunha; Rogério Pessoa Diniz; Rômulo Estânrley Souza de Medeiros; Rudson Raimundo Honório Lisboa; Samyr Silva Bezerra Jácome; Sidney Elias Benigno; e Walter da Silva Agra.
Deputados federais
Carlos Alberto de Sousa Rosado; Carlos Antônio Azevedo de Morais; Edson Bezerra de Oliveira; Francisca Marília Soares da Silva; Hugo Manso Júnior; José de Brito Sobrinho; Josenildo Martins de Souza; Luiz Gonzaga de Pontes Lucena; Paula Fernanda da Silva Santos; Rachel Ribeiro de Oliveira Alves; Revil Alves dos Santos; Risolange Tito da Costa; Rivaldo Felix de Lima; Rogério Simonetti Marinho; Ronaldo Joaquim da Silva; Rui Barbosa de Araújo; Sônia Maria Godeiro; e Vital Nogueira de Souza.
Segundos suplentes de senador
Moacy Silvério da Silva e Theodorico Bezerra Netto.
Senadores
Lailson de Almeida e Wilma Maria de Faria.
Vice-governador
João da Silva Maia