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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta quinta-feira (28) pela concessão de medida cautelar determinando aos gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.
O voto do conselheiro relator Gilberto Jales foi acompanhado pelos conselheiros Tarcísio Costa, Adélia Sales e Carlos Thompson Fernandes e recebeu voto contrário do conselheiro Poti Júnior. 
A decisão de suspender o auxilio-moradia atendeu a pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPjTCE), Luciano Ramos, que argüiu a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia.
Na petição, Luciano Ramos sustentou que o beneficio é inconstitucional por ter caráter remuneratório, e não indenizatório, o que carateriza o auxílio como um aumento de salário.
Na sessão, sustentaram oralmente o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis e o presidente da Associação do MPRN (Ampern), Eudo Rodrigues Leite. Cada um falou por quinze minutos. A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) solicitou participação na sessão, mas não enviou representante. 
O Procurador Rinaldo Reis pediu que a cautelar fosse considerada improcedente até o aguardo da decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, em processo semelhante que está pendente naquela corte. Já o presidente da Ampern, Eudo Rodrigues, defendeu que o pagamento do auxílio tem caráter indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais, conforme determina a constituição. No entanto, os argumentos não foram convincentes aos conselheiros do TCE.

No voto, o relator argumentou que conforme levantamentos realizados pelos próprios órgãos sob fiscalização, o pagamento do auxílio-moradia impactará os cofres públicos, mensalmente, em R$ 475.000,00 e R$ 531.978,44 em relação, respectivamente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça estaduais. No mês de junho passado, pelo menos 152 procuradores e promotores de justiça receberam R$ 379 mil referentes ao auxílio implantado em maio. Certo é que em caso de pagamento de auxílio-moradia ao arrepio da determinação deste Tribunal de Contas, o ordenador da despesa responderá, isso sim, pessoalmente pelo dano ao erário, se confirmada a subsistência de ilegalidade, passível, ainda, de cumulação com multa proporcional ao valor do débito, na esteira do §4º do art. 75 da Lei Complementar nº 464/2012”, determinou Gilberto Jales.
O relator deliberou ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão aos Conselhos Nacionais de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

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