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O gabinete do Procurador-Geral de Justiça recebeu, na última semana, um documento assinado por 14 Procuradores de Justiça no qual propõem alteração da Lei Complementar Estadual n° 141/1996 para limitar o exercício de funções de confiança e cargos comissionados da Administração Superior e  da Administração do Ministério Público pelos Membros do MP.
Os Procuradores de Justiça defendem que os afastamentos ocorram pelo período máximo de dois anos, admitindo uma recondução por igual período e o decurso de dois anos como quarentena para uma nova designação.

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