O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 18746 para suspender decisão da Justiça da Paraíba que impedia a TV Globo de exibir matérias sobre um magistrado local, o juiz Vitor Bezerra.
O magistrado havia sido mencionado em reportagem exibida em novembro de 2013 no Jornal Nacional, referente a processos de adoção sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na reclamação, a Globo Comunicações e Participações alegou que a decisão questionada ofende o entendimento do STF na Ação de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
Ao deferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes cita, entre outros precedentes, decisão do ministro Luís Roberto Barroso na RCL 18638, segundo a qual, ao invés da proibição prévia de veiculação de matérias jornalísticas, deve ser dada prioridade a sanções a posteriori, como o direito de resposta ou a reparação do dano.
Fonte: STF
