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A Resolução 510, de 27 de novembro de 2014, expedida pela Secretaria Executiva do Departamento Nacional de Trânsito, estabelece que a partir do dia 1º de janeiro de 2016 todos os veículos registrados no país deverão ser identificados com placas dianteiras e traseiras fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas para o MERCOSUL.
Os veículos já emplacados devem se adequar quando houver mudança de município, quando houver a necessidade de substituição das placas ou necessidade de nova lacração, devendo manter os caracteres  alfanuméricos de identificação do veículo originalmente fornecidos.
As placas deverão:
a) ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL;
b) ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução a sua visibilidade e legibilidade;
c) conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN
É facultada a antecipação pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

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