Home

Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do RN a decisão que acolheu, em parte, Representação do Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos da Resolução nº 55/2013-TJ para cominar ao Tribunal de Justiça do RN que, dentro de 60 (sessenta) dias, apresente um Plano para incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, pagos há mais de doze meses, no cômputo da despesa total com pessoal.
A decisão do Pleno do TCE estabelece ainda que na hipótese de não apresentação do plano, deve o Tribunal de Justiça incorporar as despesas de pessoal no Relatório de Gestão Fiscal, para adequação dos gastos ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, deve o TJRN se abster de ato que implique em efetivo aumento de despesa com pessoal até o julgamento de mérito da Representação.
O TCE/RN decidiu também que, no prazo de 15 (quinze) dias, o Tribunal de Justiça apresente os cálculos, diante dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, para autorizar o concurso público atualmente em curso para ingresso de magistrados em seus quadros.

Poste um comentário

comente aqui..