O prefeito Carlos Eduardo assinou Decreto ampliando, de 50 (cinquenta) para 70 vagas, a concessão da jornada de trabalho integral de 40 horas semanais aos profissionais
do magistério da Rede Municipal de Ensino.
A concessão será dada ao professor, observando-se as seguintes condições:
I - não ter dois cargos públicos de professor na Rede Municipal de Ensino;
II - não ter outro vínculo público com mais de 20 horas semanais;
III – exercer função de Suporte Técnico e/ou Pedagógico no Órgão central da Secretaria
Municipal de Educação;
IV - ter disponibilidade para cumprir a jornada integral de 40 horas semanais no Órgão
central, nos turnos matutino e vespertino, sem qualquer redução de horas de trabalho;
V – permanecer, pelo menos, 05 (cinco) anos no exercício da função, após a concessão
da referida jornada.