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O prefeito Carlos Eduardo assinou Decreto ampliando, de 50 (cinquenta) para 70 vagas, a concessão da jornada de trabalho integral de 40 horas semanais aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino.
A concessão será dada ao professor, observando-se as seguintes condições: 
I - não ter dois cargos públicos de professor na Rede Municipal de Ensino; 
II - não ter outro vínculo público com mais de 20 horas semanais; 
III – exercer função de Suporte Técnico e/ou Pedagógico no Órgão central da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - ter disponibilidade para cumprir a jornada integral de 40 horas semanais no Órgão central, nos turnos matutino e vespertino, sem qualquer redução de horas de trabalho; 
V – permanecer, pelo menos, 05 (cinco) anos no exercício da função, após a concessão da referida jornada.

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