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Pronto: Prego batido, ponta virada.
O governador Robinson Faria assinou decretou reduzindo a alíquota de ICMS na cobrança do Querosene de Aviação (QAV). 
Redução de 12% e 9%
A desoneração fiscal será, comum a todas as empresas, de 5 pontos percentuais de redução na alíquota. O tributo cairá dos atuais 17% para 12%.O Artigo 1º do Decreto que reduz a alíquota do ICMS para QAV diz o seguinte em seus parágrafos: I- redução de 12,00% (doze por cento) sobre o valor da operação (para voos nacionais) e, II - 9,00% (nove por cento) sobre o valor da operação para as empresas aéreas que implementarem novos voos internacionais,  em acréscimo àqueles existentes na data da publicação do Decreto.
Para um dos diretores da companhia de aviação Azul, Alexandre Medita, disse que a empresa vai estudar a ampliação da oferta de voos, podendo deslocar voos de Recife,  de São Paulo e Minas Gerais para Natal.
Ganhos
O governo alega que as perdas com a redução se transfomaram em ganhos quando computadas compensações, como por exemplo, a recuperação de voos perdidos nos últimos anos; incremento no nível de abastecimento das aeronaves, passando a utilizar maior capacidade dos tanques em virtude da redução do custo do QAV, expansão das malhas aéreas, doméstica e internacional, com repercussão positiva no mercado turístico potiguar, na geração de emprego e renda, consequentemente, dentre outros.
A representante da TAM confirmou os estudos para ampliar a oferta de voos para o Rio Grande do Norte. Segundo ela, em breve os destinos contemplados deverão ser divulgados.

A plateia
Participaram da Solenidade de Assinatura do Decreto representantes de todas as companhias aéreas e operadoras de viagem da TAM, Azul, Avianca, Gol, e CVC; o deputado federal, Fábio Faria; os deputados estaduais, Galeno Torquato, Fernando Mineiro, Hermano Morais, Souza Neto, Márcia Maia, Disson, Carlos Augusto Maia e Gustavo Carvalho. Além do presidente da Fiern, Amaro Sales, o prefeito de Mossoró e presidente da Femurn, Francisco José Silvério Júnior e diversos secretários de Estado.

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