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A União impetrou Mandado de Segurança (MS) 33464 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, invocando a simetria entre as carreiras dos membros do Ministério Público (MP) e da magistratura, concedeu a todos os membros do MP o direito de receber ajuda de custo para moradia, desde que não seja oferecido imóvel funcional condigno na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.
O benefício consta da Resolução117, de 7 de outubro de 2014, e exclui os membros que não estejam no exercício de suas atribuições (aposentados ou licenciados sem recebimento de subsídio), bem como aqueles cujo cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.
A resolução do CNMP tem efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro de 2014 e foi editada após a concessão de tutela antecipada, pelo ministro Luiz Fux, garantindo o auxílio-moradia aos magistrados. 
A União sustenta que as decisões judiciais somente geram efeitos entre as partes daquele processo em que foram proferidas e que a concessão produz efeitos concretos, retroativos, gerando uma despesa aos cofres públicos sem respaldo legal, na casa dos R$ 29 milhões em 2014.
A União pede, no mérito, que seja anulada a resolução. O MS tem como relator o ministro Dias Toffoli.

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