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Lei aprovada pelo Congresso e sancionada hoje pela presidenta Dilma Rousseff obriga empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
O descumprimento implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com: 
I - o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador; 
II - a restituição do valor integral.
Veja a lei aqui.

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