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A Lei 13.606 alterou o Estatuto da Criança e Adolescente para tornar crime a venda de bebida alcoólica para menores.
A partir de hoje, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, é crime com pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Quem descumprir a proibição ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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