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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão ligado diretamente ao Conselho de Governo, autorizou os fabricantes de medicamentos a reajustarem o preço de seus produtos da seguinte forma:
Para o ano de 2015, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte: 
I - Nível 1: 7,70% (sete vírgula setenta por cento); 
II - Nível 2: 6,35% (seis vírgula trinta e cinco por cento); e 
III - Nível 3: 5,00% (cinco por cento).
A CMED considerou, entre outras justificativas, a publicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 06 de março de 2015, acumulando uma taxa de 7,70% (sete vírgula setenta por cento), no período compreendido entre março de 2014 e fevereiro de 2015.

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