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O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, que autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.
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