A Câmara dos Deputados aprovou ontem PL (6.785/06) que visar coibir fraude com nomes de pessoas mortas.
De acordo com a proposta, o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito registrado à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal.
Matéria segue para sanção.
De acordo com a proposta, o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito registrado à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal.
Matéria segue para sanção.
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