Ministro da Previdência, Carlos Gabas, regulamentou a concessão e manutenção,
pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
da pensão especial à atleta Lais da Silva.
Entre outros parágrafos, a pensão é mensal e vitalícia; não se transmite a herdeiros; terá seu valor mensal atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS; não estará sujeita a consignações derivadas de empréstimos; não dá direito ao décimo terceiro salário e pode ser acumulada com benefícios de qualquer regime previdenciário.
A pensão especial mensal é devida a partir de 13 de janeiro de 2015.

