Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal, assinou instrução normativa disciplinando a aquisição, com isenção do IPI- Imposto sobre
Produtos Industrializados, de veículo destinado
ao transporte autônomo de passageiros
(táxi).
Também foi alterada a Instrução Normativa RFB
nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que
disciplina a aquisição de automóveis com
isenção do IPI ,
por pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou
profunda, ou autistas.
A partir de hoje, os interessados poderão formalizar novos pedidos na hipótese de não utilização da autorização no prazo
de 270 (duzentos e setenta) dias.

