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Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal, assinou instrução normativa disciplinando a aquisição, com isenção do IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
Também foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do IPI , por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
A partir de hoje, os interessados poderão formalizar novos pedidos na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias.

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