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A Prefeitura do Natal teve atendido o pedido de reintegração de posse do Palácio Felipe Camarão, ocupado desde a última quarta-feira (20) pelos Guardas Municipais. 
Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, afirmou que o direito de protestar é legal, mas que esse direito possui limitações.

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