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A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei que autoriza a concessão de crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 30 bilhões de reais, em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. 
A mesma lei permite ao BNDES refinanciar os contratos de financiamento destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.
O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput é até 31 de dezembro de 2015.

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