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Já está valendo a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que obriga um interstício mínimo de 03 (três) meses entre a data da implantação de radares e a efetiva cobrança de multas.
A Prefeitura do Natal está obrigada a dar ampla publicidade sobre a data do início da cobrança logo que forem instalados novos sistemas de radares. 

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