Já está valendo a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que obriga um interstício mínimo de 03 (três) meses entre a data da
implantação de radares e a efetiva cobrança de multas.
A Prefeitura do Natal está obrigada a dar ampla
publicidade sobre a data do início da cobrança logo que forem instalados novos sistemas de radares.

