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O Conselho Federal de Farmácia reconheceu a floralterapia como uma área de atuação do farmacêutico.
Para clinicar na floralterapia, o profissional deve preencher requisitos, dentre os quais, ser egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas. 
Veja aqui a resolução do CFF.

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