O Conselho Federal de Farmácia reconheceu a floralterapia como uma área de atuação do farmacêutico.
Para clinicar na floralterapia, o profissional deve preencher requisitos, dentre os quais, ser egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas
horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas.
Veja aqui a resolução do CFF.

